Questionário de análise de risco modalidade transportes
A FGTBS Corretora de Seguros em parceria com o SINDICARGAS atua no segmento de transportes buscando a melhor relação custo benefício com taxas e condições diferenciadas visando proteger o bem transportado contra os mais diferentes riscos.
Sempre procurando oferecer produtos e serviços competitivos e adequados às necessidades dos nossos clientes, seja ele: transportador, embarcador, credor hipotecário, ou o agente de transação comercial, a FGTBS Corretora de Seguros possui uma estrutura com profissionais qualificados no seguro de transporte de cargas.
RCTR-C
RCF-DC
Transporte Nacional
RCTR-VI
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Seguro obrigatório por lei e destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêncio ou explosão. Cobre também incêncio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento de carga, juntamente com o veículo transportador, em conseqüência da apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região Amazônica.
Transporte Nacional (Embarcador)
O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seu veículo e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de: colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêncio e explosão no veículo transportador, roubo proveniente de assalto à mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo, avarias, entre outras coberturas.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Seguro destinado à empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da "Cláusula de Outorga de Poderes", a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinados a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil - D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que, além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamentam o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas os danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
























